Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 185
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva. Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à...
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2020
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oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-401162024-07-13T22:07:31Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 185 Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Brasil. Constituição (1988) Desapropriação Reforma agrária Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva. Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social. 2020-11-10T13:55:05Z 2020-11-10T13:55:05Z 2020 legislação https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40116 pt_BR 90 p. Adobe/PDF Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação |
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Brasil. Constituição (1988) Desapropriação Reforma agrária |
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Brasil. Constituição (1988) Desapropriação Reforma agrária Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 185 |
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Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva. Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social. |
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