Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 117
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 117. O mandato dos representantes classistas, em todas as instâncias, é de três anos. Parágrafo único. Os representantes classistas terão suplentes.
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2020
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| Assuntos: | |
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