Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 190
Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
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Tipo de documento: | Outros |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2021
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Assuntos: | |
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