Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 16 ADCT

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art. 16. Até que se efetive o disposto no art. 32, § 2º, da Constituição, caberá ao Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal, indicar o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal. § 1º A competência da Câmara Legislativa do D...

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Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Tipo de documento: Outros
Idioma: Português
Publicado em: Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2021
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spelling oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-402062024-07-13T22:08:36Z Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 16 ADCT Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Brasil. Constituição (1988) Presidente da República, competência, Brasil Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art. 16. Até que se efetive o disposto no art. 32, § 2º, da Constituição, caberá ao Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal, indicar o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal. § 1º A competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, até que se instale, será exercida pelo Senado Federal. § 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no art. 72 da Constituição. § 3º Incluem-se entre os bens do Distrito Federal aqueles que lhe vierem a ser atribuídos pela União na forma da lei. 2021-03-04T19:17:38Z 2021-03-04T19:17:38Z 2020 outros https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40206 pt_BR 40 p. Adobe/PDF Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
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