Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 169
O Art. 169 determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2021
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| Assuntos: | |
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