Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 28 ADCT

Art. 28. Os juízes federais de que trata o art. 123, § 2º, da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 7, de 1977, ficam investidos na titularidade de varas na seção judiciária para a qual tenham sido nomeados ou designados; na inexistência de vagas, proceder-se-á ao d...

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Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2021
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spelling oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-402492024-07-13T22:08:14Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 28 ADCT Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Brasil. Constituição (1988) Juiz federal, Brasil Art. 28. Os juízes federais de que trata o art. 123, § 2º, da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 7, de 1977, ficam investidos na titularidade de varas na seção judiciária para a qual tenham sido nomeados ou designados; na inexistência de vagas, proceder-se-á ao desdobramento das varas existentes. Parágrafo único. Para efeito de promoção por antiguidade, o tempo de serviço desses juízes será computado a partir do dia de sua posse. 2021-04-23T17:10:02Z 2021-04-23T17:10:02Z 2021-04 legislação https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40249 pt_BR 9 p. Adobe/PDF Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
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