Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 195
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a...
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2021
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-40257 |
|---|---|
| recordtype |
cd |
| spelling |
oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-402572024-07-13T22:08:14Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 195 Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Brasil. Constituição (1988) Seguridade social, Brasil Orçamento público, Brasil Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; II - dos trabalhadores; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. 2021-04-23T19:54:31Z 2021-04-23T19:54:31Z 2021-04 legislação https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40257 pt_BR 423 p. Adobe/PDF Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação |
| institution |
Câmara dos Deputados |
| collection |
Câmara dos Deputados |
| language |
Português |
| topic |
Brasil. Constituição (1988) Seguridade social, Brasil Orçamento público, Brasil |
| spellingShingle |
Brasil. Constituição (1988) Seguridade social, Brasil Orçamento público, Brasil Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 195 |
| description |
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; II - dos trabalhadores; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
| title |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 195 |
| title_short |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 195 |
| title_full |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 195 |
| title_fullStr |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 195 |
| title_full_unstemmed |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 195 |
| title_sort |
quadro histórico dos dispositivos constitucionais : art. 195 |
| publisher |
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação |
| publishDate |
2021 |
| url |
https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40257 |
| _version_ |
1811281001659236352 |
| score |
12,573978 |