Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 195

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a...

ver mais

Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2021
Assuntos:
Obter o texto integral: