Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 241
Art. 241. Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 desta Constituição.
| Main Author: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
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| Format: | Ato normativo |
| Language: | Português |
| Published: |
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2021
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