Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 25 ADCT
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 25. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, sujeito este prazo a prorrogação por lei, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Na...
Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2021
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oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-402862024-07-13T22:08:32Z Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 25 ADCT Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Brasil. Constituição (1988) Poder Executivo, Brasil Competência outorgada, Brasil Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 25. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, sujeito este prazo a prorrogação por lei, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a: I - ação normativa; II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie. 2021-05-13T18:38:20Z 2021-05-13T18:38:20Z 2021-05 legislação https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40286 pt_BR 16 p. Adobe/PDF Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação |
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Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 25. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, sujeito este prazo a prorrogação por lei, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a: I - ação normativa; II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie. |
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