A Emenda Constitucional nº 108/2020 - Fundeb Permanente
A Emenda Constitucional nº 108/2020 trata do financiamento da educação básica pública, tendo como escopo principal o aprimoramento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e sua transformação em mecanismo permanente de financ...
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Consultoria Lesgislativa; Brasil. Congresso Nacional. Centro de Documentação e Informação |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara
2022
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oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-407802024-07-13T21:30:46Z A Emenda Constitucional nº 108/2020 - Fundeb Permanente Brasil. Congresso Nacional. Consultoria Lesgislativa; Brasil. Congresso Nacional. Centro de Documentação e Informação Emenda constitucional n. 108/2020, Brasil Fundeb, Brasil Financiamento da educação básica, Brasil A Emenda Constitucional nº 108/2020 trata do financiamento da educação básica pública, tendo como escopo principal o aprimoramento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e sua transformação em mecanismo permanente de financiamento da educação básica. 2022-04-28T12:54:13Z 2022-04-28T12:54:13Z 2022-04 artigo Estudo em destaque, Ano 2, n. 12, abril de 2022 https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40780 pt_BR Estudo em destaque Ano 2, n. 12, 2022 3 p. Adobe/PDF Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara |
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Emenda constitucional n. 108/2020, Brasil Fundeb, Brasil Financiamento da educação básica, Brasil |
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A Emenda Constitucional nº 108/2020 trata do financiamento da educação básica pública, tendo como
escopo principal o aprimoramento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e sua transformação em mecanismo permanente de
financiamento da educação básica. |
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