Instrução Normativa 20 (CA/TRF3)/1990

Disciplina o encaminhamento dos processos após a distribuição

Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3) 1990
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4282012024-04-10 Instrução Normativa 20 (CA/TRF3)/1990 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) 1990-11-30T00:00:00Z Português Disciplina o encaminhamento dos processos após a distribuição Instrução Normativa n. 020, de 28/11/1990 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de disciplinar o encaminhamento dos processos após a distribuição, e dando cumprimento a deliberação tomada em Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 26 de novembro de 1990, RESOLVE: Ddeterminar ao Senhor Diretor da Subsecretaria de Registros e Informações Processuais, junto à Divisão de Registros, Autuação e Distribuição, que: I - Procedida a distribuição, quanto aos "habeas corpus", Mandados de Segurança, Medidas Cautelares e Conflitos de Competência, os autos, de imediato, serão encaminhados ao Gabinete do Juiz Relator (Instrução Normativa nº 001/89, art. 6º). II - Para efeito de controle das fases processuais, simultaneamente será providenciado o encaminhamento de uma das etiquetas pertinentes ao processo distribuído à Subsecretaria respectiva. III - As dúvidas que eventualmente forem suscitadas quanto à aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidas pelo Juiz Vice-Presidente, ao qual incumbe, por delegação, a execução dos atos pertinentes à distribuição. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Milton Luiz Pereira Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Movimentação processual Processo Distribuição Habeas Corpus Mandado de segurança Medida Cautelar Fase processual Encaminhamento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428201
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