Ordem de Serviço 3 (DF-SP)/2000

Determina que, em se tratando de matéria cível, não poderão ser protocolizadas as petições iniciais que não estiverem acompanhadas de cópias autenticadas do CPF ou CNPJ dos autores, devendo os casos excepcionais serem analisados pelo Juiz Federal Distribuidor.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2000
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