Ordem de Serviço 3 (DF-SP)/2000
Determina que, em se tratando de matéria cível, não poderão ser protocolizadas as petições iniciais que não estiverem acompanhadas de cópias autenticadas do CPF ou CNPJ dos autores, devendo os casos excepcionais serem analisados pelo Juiz Federal Distribuidor.
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF-SP)
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