Comunicado (COGE/CJF/STF) 1/2004
Divulga que a partir de 2 de fevereiro de 2004, para todos os depósitos efetuados no Banco do Brasil - Agência 4201-3, Conta 170.500-8 referentes a valores decorrentes de numerários ou de bens declarados perdidos em favor da Uniã/Fundo Nacional Antidrogas, por serem origináriosdo crime de trafico de...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CJF/STJ)
2004
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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| Resumo: |
Divulga que a partir de 2 de fevereiro de 2004, para todos os depósitos efetuados no Banco do Brasil - Agência 4201-3, Conta 170.500-8 referentes a valores decorrentes de numerários ou de bens declarados perdidos em favor da Uniã/Fundo Nacional Antidrogas, por serem origináriosdo crime de trafico de drogas, nos termos da Lei 6368/76 e Lei 7560/86, deverão observar os códigos de depósitos descritos neste Comunicado. |
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