Comunicado (COGE/CJF/STF) 1/2004

Divulga que a partir de 2 de fevereiro de 2004, para todos os depósitos efetuados no Banco do Brasil - Agência 4201-3, Conta 170.500-8 referentes a valores decorrentes de numerários ou de bens declarados perdidos em favor da Uniã/Fundo Nacional Antidrogas, por serem origináriosdo crime de trafico de...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CJF/STJ) 2004
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4304672024-09-15 Comunicado (COGE/CJF/STF) 1/2004 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CJF/STJ) 2004-02-10T00:00:00Z Português Divulga que a partir de 2 de fevereiro de 2004, para todos os depósitos efetuados no Banco do Brasil - Agência 4201-3, Conta 170.500-8 referentes a valores decorrentes de numerários ou de bens declarados perdidos em favor da Uniã/Fundo Nacional Antidrogas, por serem origináriosdo crime de trafico de drogas, nos termos da Lei 6368/76 e Lei 7560/86, deverão observar os códigos de depósitos descritos neste Comunicado. Depósito Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Bens apreendidos Numerário Sentença judicial Trânsito em julgado https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/430467
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Comunicado (COGE/CJF/STF) 1/2004
description Divulga que a partir de 2 de fevereiro de 2004, para todos os depósitos efetuados no Banco do Brasil - Agência 4201-3, Conta 170.500-8 referentes a valores decorrentes de numerários ou de bens declarados perdidos em favor da Uniã/Fundo Nacional Antidrogas, por serem origináriosdo crime de trafico de drogas, nos termos da Lei 6368/76 e Lei 7560/86, deverão observar os códigos de depósitos descritos neste Comunicado.
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