Provimento 3 (CNJ)/2009

Estabelece critérios para as novas certidões de nascimento, casamento e óbito, a partir de 1º de janeiro de 2010. As certidões expedidas até 31/12/2009 em modelo diverso dos novos não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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