Ordem de Serviço 1 (F-Cível/SP-Coord)/2008

Define horário de funcionamento e procedimentos para o protocolo Inicial do Fórum Ministro Pedro Lessa.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria do Fórum Cível (F-Cível/SP-Coord) 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4317042024-04-04 Ordem de Serviço 1 (F-Cível/SP-Coord)/2008 Legislação Coordenadoria do Fórum Cível (F-Cível/SP-Coord) 2008-12-23T00:00:00Z Português Define horário de funcionamento e procedimentos para o protocolo Inicial do Fórum Ministro Pedro Lessa. ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2008 A DOUTORA SILVIA FIGUEIREDO MARQUES, MMª JUÍZA FEDERAL DISTRIBUIDORA DO FÓRUM CÍVEL MINISTRO PEDRO LESSA, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Portaria 23/2008 - COOR/CIVEL de 19 de Junho de 2008, referente à escala de distribuição do Fórum Ministro Pedro Lessa para do período de agosto a dezembro/2008; CONSIDERANDO os termos do Art. 117 do Provimento COGE nº 64, de 28 de abril de 2005; CONSIDERANDO o grande número de pessoas presentes na fila do Protocolo Inicial após as 18:00 horas, tendo as mesmas chegado ao Fórum Ministro Pedro Lessa dentro do horário de funcionamento do referido Protocolo (18:00h); CONSIDERANDO a impossibilidade do Setor de Protocolo Inicial atender, conferir e protocolizar o vultuoso número de Petições de Petições Iniciais, dentro de um prazo razoável; RESOLVE: I - ESTENDER o horário de funcionamento do Protocolo Inicial do Fórum Ministro Pedro Lessa, pelo tempo necessário ao atendimento de todas as pessoas que chegaram e permaneceram na fila do referido Setor até as 18h00; II - AUTORIZAR a geração das etiquetas necessárias ao atendimento mencionado no item anterior e o cancelamento, após o final do procedimento, das etiquetas excedentes; III - AUTORIZAR o protocolo das Iniciais, no dia 19 de Dezembro de 2008, após as 18:00h, sem a devida conferência dos documentos, devendo o interessado regularizá-las, quando necessário, sob pena de cancelamento do protocolo. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. São Paulo, 19 de Dezembro de 2008. SILVIA FIGUEIREDO MARQUES Juíza Federal Distribuidora Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Protocolo inicial Horário de expediente Fórum Pedro Lessa (JFSP) Atendimento Petição inicial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431704
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