Portaria 110 (DF-SP)/2008

Determina que na Seção Judiciária do Estado de São Paulo o uso dos telefones móveis celulares, fornecidos e custeados pela Administração para uso em atividades relacionadas ao serviço dos magistrados e servidores em Primeiro Grau, observará o disposto na Resolução n. 332 de 2008 - CJF da Terceira Re...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4317892024-08-06 Portaria 110 (DF-SP)/2008 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2008-08-19T00:00:00Z Português Determina que na Seção Judiciária do Estado de São Paulo o uso dos telefones móveis celulares, fornecidos e custeados pela Administração para uso em atividades relacionadas ao serviço dos magistrados e servidores em Primeiro Grau, observará o disposto na Resolução n. 332 de 2008 - CJF da Terceira Região e nesta Portaria, que regulam os procedimentos voltados ao controle das despesas da telefonia móvel celular e de seu ressarcimento PORTARIA N 110/2008 - DIRETORIA DO FORO A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 332, de 30 de maio de 2008, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que regulamenta a utilização de telefonia móvel celular custeada pela Justiça Federal da Terceira Região, CONSIDERANDO os termos do art. 7º da mencionada Resolução, que atribui à Seção Judiciária a regulamentação dos procedimentos voltados ao controle das despesas da telefonia móvel celular e de seu ressarcimento, RESOLVE: Art. 1º. Determinar que na Seção Judiciária do Estado de São Paulo o uso dos telefones móveis celulares, fornecidos e custeados pela Administração para uso em atividades relacionadas ao serviço dos magistrados e servidores m Primeiro Grau Parágrafo único. Poderão ser usuários dos telefones celulares os servidores que atendam ao disposto no art. 1º, III, da mencionada Resolução. Art. 2º. O valor máximo a ser custeado mensalmente pela Justiça Federal de 1º Grau São Paulo Art. 4º. Todas as ligações telefônicas de longa distância serão realizadas exclusivamente por meio do código de operadora 21. Art. 5º. Os telefones celulares e respectivos acessórios serão entregues aos usuários mediante assinatura de termo de responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria. Art. 6º. A Seção de Telecomunicações - SUTA disponibilizará aos responsáveis pelas áreas da Administração Central e áreas administrativas dos Fóruns, listagem com a identificação dos aparelhos celulares, respectivos usuários e números de linhas das localidades, para os efeitos do artigo seguinte. Parágrafo único. Os dados constantes da relação mencionada no caput deverão ser mantidos em absoluto sigilo por quem a receber. Art. 7º. O responsável pela área administrativa, e em suas ausências e impedimentos, o seu substituto regularmente designado, receberá as notas fiscais/faturas telefônicas e, sem abrir os respectivos envelopes, as distribuirá ao usuário de cada um dos aparelhos. Art. 8º. Recebida a nota fiscal/fatura, o magistrado ou o servidor : I - conferirá as ligações nela lançadas, relativamente ao período em que foi usuário do respectivo telefone e linha, e verificando a regularidade do documento, atestará o serviço mediante a aposição dos dizeres Atesto que o serviço foi regularmente prestado, com data, assinatura e nome legível do atestador, ou adotará o procedimento previsto no 1º deste artigo. II - providenciará o reembolso dos valores brutos de todas as ligações particulares que tenha eventualmente realizado, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, conforme modelo disponibilizado na intranet. III - anexará à nota fiscal/fatura justificativa fundamentada endereçada ao(à) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Foro, nos seguintes casos: a)utilização de código de operadora em desacordo com o art. 4º desta Portaria; b) excesso aos limites estabelecidos pelo art. 2º desta Portaria; c) realização de ligação internacional, com comprovação de que as chamadas envolvidas foram realizadas no interesse do serviço; IV - devolverá as notas fiscais/faturas, com o documento mencionado no inciso anterior e cópia da GRU - Guia de Recolhimento da União, se for o caso, em envelope fechado, ao responsável administrativo, em tempo hábil para o cumprimento das providências indicadas no art. 9º desta Portaria. Parágrafo 1º. Se o usuário constatar quaisquer irregularidades na emissão das notas fiscais/faturas, restituirá o documento de cobrança ao responsável administrativo, sem a aposição do atesto e com a comunicação da ocorrência, por escrito. Parágrafo 2º. Em caso de não acolhimento da justificativa mencionada no inciso III, pelo(a) Diretor(a) do Foro, ficará o usuário sujeito ao reembolso do valor bruto envolvido. Art 9º. O responsável administrativo recolherá as notas fiscais/faturas e as encaminhará para a Seção de Telecomunicações - SUTA, no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento desses documentos na localidade. Parágrafo único. Fica vedada, sob qualquer motivo, a retenção na localidade das notas fiscais/faturas originais, por prazo superior ao previsto no caput. Art. 10. Caberá à pessoa designada pelo usuário adotar os procedimentos previstos nesta Portaria no caso da impossibilidade do usuário por qualquer motivo. Parágrafo único. Não existindo pessoa designada, as providências ficarão sob a responsabilidade do Diretor de Secretaria, em caso de magistrado, ou do superior hierárquico responsável, em se tratando de servidor. Art. 11. Em caso de mudança do local de trabalho do usuário e até que seja regularizado o endereçamento da fatura/nota fiscal, o responsável pela área administrativa excepcionalmente abrirá o envelope, escaneará o documento e o enviará por e-mail ao usuário para a adoção dos procedimentos do artigo 8º desta Portaria. Parágrafo 1º. Na hipótese do caput, para o cumprimento do disposto no inciso IV do artigo 8º, a fatura/nota fiscal recebida por e-mail será da mesma forma enviada ao responsável administrativo do novo local de trabalho. Parágrafo 2º. O original da fatura/nota fiscal será encaminhada à SUTA, acompanhado de memorando informando o ocorrido, no prazo do art. 9º. Art. 12. Desligando-se o magistrado ou servidor do quadro da Seção Judiciária de São Paulo por qualquer motivo deverá ser promovida a devolução do aparelho ao responsável da área administrativa local, mediante preenchimento do termo de entrega disponibilizado na intranet. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao servidor que deixar de exercer o cargo em comissão/função que lhe assegurou o direito à utilização do aparelho. Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 13 de agosto de 2008. RENATA ANDRADE LOTUFO Juíza Federal Diretora do Foro ANEXO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nome:__________________________________________________________ Cargo_________________________________ RF: _____________________ DECLARO que recebi o aparelho de telefone celular e respectivos acessórios abaixo especificados, em perfeito estado de funcionamento, e que estou ciente dos termos da Resolução n. 332, de 30 de maio de 2008, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, assim como das disposições da Portaria n. /2008, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, os quais comprometo-me em cumprir. Características do aparelho de telefone celular : Modelo - ____________________________________________ Patrimônio - _________________________________________ Número da linha - _____________________________________ Acessórios : __________________________________________ AUTORIZO a divulgação deste número para a lista de magistrados: SIM ( ) NÃO ( ) Na minha ausência, DESIGNO a pessoa abaixo indicada para os fins do art. 10 do disposto na Portaria nº_______/2008-DF: Nome :______________________________________________ ______________________, ____de _____________ de 20_____ (Assinatura) : ____________________________________ Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário Regulamento Telefone celular Justiça Federal Seção judiciária São Paulo (Estado) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431789
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