Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2003

I - Determina que a remessa para publicação de atos administrativos de interesse exclusivo da Justiça Federal, expedidos pelos Orgãos citados nesta Ordem de Serviço, somente será efetivada após regular instrução dos referidos atos e aposição de assinatura da autoridade competente na via a ser arquiv...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF) 2003
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4318942024-08-13 Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2003 Legislação Diretoria do Foro (DF) 2003-11-05T00:00:00Z Português I - Determina que a remessa para publicação de atos administrativos de interesse exclusivo da Justiça Federal, expedidos pelos Orgãos citados nesta Ordem de Serviço, somente será efetivada após regular instrução dos referidos atos e aposição de assinatura da autoridade competente na via a ser arquivada. II- A publicação de atos administrativos sem que haja aposição de assinatura na via correpondente ou a divergência de seu teor em relação a publicação será considerada sem efeito. ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2003 O DOUTOR MAURICIO KATO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares, CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 69, de 17 de junho de 1993, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, CONSIDERANDO a necessidade de organizar e controlar os atos administrativos desta Seção Judiciária, quanto ao seu teor e vigência e, CONSIDERANDO que as laudas encaminhadas para a Imprensa Oficial não podem conter assinaturas, RESOLVE: I . DETERMINAR que a remessa para publicação de portarias, ordens de serviço e demais atos administrativos de interesse exclusivo da Justiça Federal, expedidos pela Diretoria do Foro, Diretoria Administrativa, Coordenadorias dos Fóruns, Secretarias das Varas, Subsecretarias, Núcleos e Seções, somente será efetivada após regular instrução dos referidos atos e aposição de assinatura da autoridade competente na via a ser arquivada. II . A publicação de atos administrativos sem que haja aposição de assinatura na via correspondente ou a divergência de seu teor em relação à publicação será considerada sem efeito. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. São Paulo, 22 de outubro de 2003. MAURICIO KATO Juiz Federal Diretor do Foro Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário Publicação eletrônica Imprensa oficial Assinatura Organização administrativa Seção judiciária São Paulo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431894
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