Provimento 95 (COGE/TRF3)/2009

Atualiza o artigo n. 454 do Provimento n. 64 de 2005, no que se refere ao uso do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria Geral da Justiça Federal (COGE/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4322622024-02-29 Provimento 95 (COGE/TRF3)/2009 Legislação Corregedoria Geral da Justiça Federal (COGE/TRF3) Português Atualiza o artigo n. 454 do Provimento n. 64 de 2005, no que se refere ao uso do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal PROVIMENTO Nº 95, de 16 de março de 2009. Atualiza a redação do artigo 454 do Provimento COGE nº 64/2005. O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerada a atualização do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça, com a aprovação da Resolução nº 561, de 02 de julho de 2007, do Conselho de Justiça Federal, que revogou a Resolução nº 242, de 03 de julho de 2001; considerado o caráter de orientação do citado manual, que é utilizado pelas contadorias apenas como referência, para cumprimento dos critérios de cálculos estipulados nas decisões judiciais; considerada a atualização periódica das tabelas de cálculos pelo Conselho da Justiça Federal e a necessidade de atualização da redação do artigo 454 do Provimento COGE nº 64/2005; RESOLVE: Art. 1º. Atualizar o artigo nº 454 do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 454. Orientar as unidades da Justiça Federal da 3ª Região a observarem os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, quando da conferência e elaboração de cálculos de liquidação em execuções fiscais, ações que versem sobre benefícios previdenciários, ações condenatórias em geral e desapropriações, bem como precatórios e requisições de pequeno valor - RPV. Parágrafo único - Salvo determinação judicial em contrário, serão utilizadas as tabelas atualizadas pelo Conselho da Justiça Federal." Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo, 16 de março de 2009. ANDRÉ NABARRETE DESEMBARGADOR FEDERAL CORREGEDOR-GERAL DA 3ª REGIÃO Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 - ADM Justiça Federal Manual de orientação de procedimentos para cálculos na justiça federal Execução fiscal Benefício previdenciário Requisição de pequeno velor (RPV) Precatório https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432262
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