Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2002
Dispõe sobre a responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor público pelo exercício irregular de suas atribuições, especialmente nos casos de desaparecimento de bem ou material que lhe foi confiado a guarda e uso.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF)
2002
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4323982024-09-15 Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2002 Legislação Diretoria do Foro (DF) 2002-08-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre a responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor público pelo exercício irregular de suas atribuições, especialmente nos casos de desaparecimento de bem ou material que lhe foi confiado a guarda e uso. ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2002 - DIRETORIA DO FORO O DOUTOR CIRO BRANDANI FONSECA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, EM EXERCÍCIO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 75, de 29 de maio de 1995, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que interioriza, no âmbito da Justiça Federal de Primeira Instância da Terceira Região, a Instrução Normativa nº 06-01, do Conselho da Justiça Federal - Superior Tribunal de Justiça, relativa à administração de recursos materiais, RESOLVE: I - O servidor público responderá civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, especialmente nos casos de desaparecimento de bem ou material que lhe foi confiado, para guarda e uso. II - É dever do servidor levar ao conhecimento da autoridade superior, mediante comunicação formal, as irregularidades de que tiver ciência, quanto ao recebimento, registro, movimentação, extravio ou desaparecimento de bens e materiais. III - Documento hábil deverá acompanhar material transferido de uma Secretaria, Núcleo ou Seção para outra Secretaria, Núcleo ou Seção, a saber: guia de remessa, nota de transferência ou outro instrumento equivalente (Formulário disponível na Intranet). IV - O material recebido deverá ser confiado ao servidor, mediante Termo de Responsabilidade. V - Termo de Responsabilidade é o instrumento administrativo de atribuição de responsabilidade pela guarda e uso de material permanente. VI - A apuração imediata de irregularidades no serviço público, por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar, deve observar o disposto na Lei nº 8.112/90. VII - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. São Paulo, 06 de agosto de 2002. CIRO BRANDANI FONSECA Juiz Federal Diretor do Foro em exercício Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 - ADM Material Responsabilidade Servidor público Extravio Guia de remessa https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432398 |
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