Provimento 123 (CORE/TRF3)/2010

Altera a redação do artigo 209, do Provimento CORE nº 64/2005

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4327962024-04-10 Provimento 123 (CORE/TRF3)/2010 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Português Altera a redação do artigo 209, do Provimento CORE nº 64/2005 PROVIMENTO Nº 123, de 20 de maio de 2010. Altera a redação do artigo 209, do Provimento CORE nº 64/2005. A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerada a edição da Instrução Normativa nº 421/2004, da Secretaria da Receita Federal, que aprovou novo modelo denominado Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), para os recolhimentos até então realizados exclusivamente por DARF; Considerada a edição da Lei nº 12.099, de 27/11/2009, que dispõe sobre o recolhimento de depósitos judiciais efetuados junto a Caixa Econômica Federal, a qual, no artigo 3º remete à aplicação da Lei nº 9.703/98; Considerada a necessidade de padronização dos procedimentos, de modo a harmonizar os parâmetros operacionais dos Depósitos Judiciais regrados pelos artigos 205 e 209, do Provimento CORE nº 64/2005, adequando-os aos textos legais supervenientes; Considerada a necessidade de atualizar o texto do Provimento CORE nº 64/2005, para que não haja divergência entre a orientação emanada daquele normativo e as novas normais legais em vigor, RESOLVE: Art. 1º. Alterar a redação do artigo 209, do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, nos seguintes termos: Art. 209. Os depósitos judiciais, nos casos de pagamento de peritos, Comissões de Leiloeiros e Custas da Arrematação, deverão ser efetuados no modelo 37.053 (Guia de Depósito Judicial à Ordem da Justiça Federal), da Caixa Econômica Federal. Parágrafo único. Os depósitos de valores referentes às desapropriações, consignações em pagamento, valores provenientes de penhoras, seqüestro, arrestos, buscas e apreensões, praças e leilões, execuções diversas e fiança criminal, deverão ser efetuados na Caixa Econômica Federal, no modelo 37.033 (Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE), aprovado pela Instrução Normativa nº 421/2004, da Secretaria da Receita Federal. Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo, 17 de maio de 2010. SUZANA CAMARGO DESEMBARGADORA FEDERAL CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Depósito judicial Modelo Documento Caixa Econômica Federal (CEF) Receita federal do brasil Perito Perito Desapropriação Penhora Execução https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432796
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