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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4328832024-04-03 Ordem de Serviço 19 (DF-SP)/2011 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2012-01-11T00:00:00Z Português Dispõe sobre a utilização do Sistema Nacional de Cálculos Judiciais - SNCJ no âmbito da Seção judiciária de São Paulo. ORDEM DE SERVIÇO Nº 19/2011 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre a utilização do SNCJ no âmbito da Seção judiciária de São Paulo O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos para a elaboração de cálculos judiciais nas contadorias implantadas na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, CONSIDERANDO a existência do Sistema Nacional de Cálculos Judiciais - SNCJ, desenvolvido de acordo com as orientações do E. Conselho da Justiça Federal, bem assim com os critérios fixados pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, atentando-se aos preceitos da segurança processual, CONSIDERANDO a sugestão do comitê técnico do SNCJ, instituído pela Portaria nº 45/2011 do E. Conselho da Justiça Federal, para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Cálculos Judiciais, CONSIDERANDO o programa em implementação na Subsecretaria Judiciária e de Gestão de Recursos Humanos, coordenado pelo Núcleo de Cálculos Judiciais - NUCA, ambos desta Diretoria do Foro, no sentido do aprimoramento contínuo dos servidores na execução de cálculos judiciais pelo SNCJ, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, como sistema oficial o Sistema Nacional de Cálculos Judiciais - SNCJ, desenvolvido de acordo com as orientações do E. Conselho da Justiça Federal em Brasília, para a conferência e elaboração dos cálculos de liquidação em execuções fiscais, ações que versem sobre benefícios previdenciários, ações condenatórias em geral e desapropriações, já validados pelo NUCA, conforme anexo. Parágrafo Único. Casos excepcionais deverão ser submetidos ao Núcleo de Cálculos Judiciais que, se o caso, deverá elevar à Diretoria do Foro ou ao comitê técnico do SNCJ, instituído pela Portaria nº 45/2011 do E. Conselho da Justiça Federal. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2011. CARLOS ALBERTO LOVERRA Juiz Federal Diretor do Foro Atende parcialmente 6 Finsocial 7 Imposto de Renda 8 Indébito Combustível e veículo 9 Indébito com multa 10 Poupança 11 Pro-labore 12 Trabalhistas (estatutários) MÓDULO FISCAL MODALIDADE / TIPOS OBSERVAÇÕES 1 Fazenda Nacional 2 INSS / IAPAS 3 Conselhos Regionais Profissionais 4 Prefeituras Municipais MÓDULO CRIMINAL MODALIDADE / TIPOS OBSERVAÇÕES 1 Pena de Multa - criminal ANEXO - ORDEM DE SERVIÇO Nº19/2011-DF Módulos Validados Pelo NUCA MÓDULO PREVIDENCIÁRIO MODALIDADE / TIPOS OBSERVAÇÕES 1 Aposentadoria especial 2 Aposentadoria por idade 3 Aposentadoria por invalidez 4 Aposentadoria por tempo de contribuição 5 Auxilio reclusão 6 Auxilio doença 7 Pensão 8 Súmula 260 9 Revisão da ORTN 10 Revisão do IRSM 11 Conversão de tempo comum em especial 12 Tempo de Contribuição 13 Desaposentação 14 Rev. dos Tetos da EC 20/98 e 41/2004 em implantação MÓDULO CÍVEL MODALIDADE / TIPOS OBSERVAÇÕES 1 Anuênio 2 Ações do 28,86% 3 Custas (de 1989 em diante) 4 Desapropriação 5 FGTS - diferença dos IPC's Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Sistema Nacional de Cálculos Judiciais (SNCJ) Cálculo Liquidação de sentença Execução fiscal Benefício previdenciário Desapropriação Uniformização Procedimento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432883 |
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Sistema Nacional de Cálculos Judiciais (SNCJ) Cálculo Liquidação de sentença Execução fiscal Benefício previdenciário Desapropriação Uniformização Procedimento Ordem de Serviço 19 (DF-SP)/2011 |
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Dispõe sobre a utilização do Sistema Nacional de Cálculos Judiciais - SNCJ no âmbito da Seção judiciária de São Paulo. |
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