Resolução 150 (CNJ)/2012

Altera Resolução n. 139, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre a transferência de magistrados para órgãos jurisdicionais fracionários no âmbito dos tribunais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::433321
recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4333212024-09-15 Resolução 150 (CNJ)/2012 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera Resolução n. 139, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre a transferência de magistrados para órgãos jurisdicionais fracionários no âmbito dos tribunais RESOLUÇÃO Nº 150, DE 27 DE JUNHO DE 2012 Altera Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2011, a qual dispõe sobre a transferência de magistrados para órgãos jurisdicionais fracionários no âmbito dos tribunais. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE : Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O magistrado de Tribunal Superior ou de Segunda Instância, ao se transferir para outro órgão fracionário ou gabinete, assumirá os processos respectivos e receberá na nova atuação idêntica ou superior quantidade de processos da unidade anterior. § 1º Os Tribunais deverão regulamentar os procedimentos a serem adotados em tais hipóteses, seja permitindo distribuição exclusiva ao magistrado na nova atuação até atingir o número de processos anteriormente sob sua direção, seja determinando sua vinculação à parcela dos processos antigos. § 2º A regulamentação deverá ter como princípio a garantia de que o magistrado tenha volume de trabalho compatível com a situação a que estava vinculado antes da transferência. § 3º Em caso de distribuição suplementar na nova atividade, o quantitativo de processos deve atingir o número anterior num prazo máximo de nove meses. § 4º Na hipótese de se manter sob a condução do magistrado parcela do acervo anterior, esta recairá exclusivamente sob os processos com distribuição mais antiga. § 5º Enquanto não regulamentado pelo tribunal, o magistrado transferido receberá distribuição exclusiva na nova atuação, até que a soma dos processos atinja o mesmo número antes sob a sua condução na anterior atividade. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Ministro Ayres Britto Presidente Este texto não substitui a publicação oficial Transferência Ministro Tribunal superior Desembargador Federal Juiz Segundo grau https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433321
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Transferência
Ministro
Tribunal superior
Desembargador Federal
Juiz
Segundo grau
spellingShingle Transferência
Ministro
Tribunal superior
Desembargador Federal
Juiz
Segundo grau
Resolução 150 (CNJ)/2012
description Altera Resolução n. 139, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre a transferência de magistrados para órgãos jurisdicionais fracionários no âmbito dos tribunais
format Ato normativo
title Resolução 150 (CNJ)/2012
title_short Resolução 150 (CNJ)/2012
title_full Resolução 150 (CNJ)/2012
title_fullStr Resolução 150 (CNJ)/2012
title_full_unstemmed Resolução 150 (CNJ)/2012
title_sort resolução 150 (cnj)/2012
publisher Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433321
_version_ 1810299254649913344
score 12,587221