Recomendação 7 (CNJ)/2012

Dispõe sobre a prioridade na tramitação de inquéritos e processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas, nos termos da Lei nº 9.807/1999, atualizada pela Lei nº 12.483/2011.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4334492024-08-13 Recomendação 7 (CNJ)/2012 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) 2012-09-11T00:00:00Z Português Dispõe sobre a prioridade na tramitação de inquéritos e processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas, nos termos da Lei nº 9.807/1999, atualizada pela Lei nº 12.483/2011. Recomendação nº 07 Dispõe sobre a prioridade na tramitação de inquéritos e processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas, nos termos da Lei nº 9.807/1999, atualizada pela Lei nº 12.483/2011. A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.807/1999, atualizada pela Lei nº 12.483/2011, no que se refere à prioridade na tramitação de inquéritos e processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas, nos termos da Lei nº 9.807/1999, atualizada pela Lei nº 12.483/2011. CONSIDERANDO o acompanhamento desses procedimentos pela Corregedoria Nacional de Justiça. CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Coordenação-Geral de Proteção a testemunha em agosto de 2012 que identificou atrasos significativos em tais procedimentos. RESOLVE: Art. 1°. Recomendar aos magistrados de primeiro e de segundo grau prioridade na tramitação de inquéritos e processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas, nos termos da Lei nº 9.807/1999, atualizada pela Lei nº 12.483/2011. Art. 2º Recomendar às Corregedorias dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais que disponham em seus provimentos sobre a prioridade referida no artigo 1º. Art. 3º Recomendar que a prioridade aqui tratada seja objeto de verificação nas inspeções ordinárias realizadas pelas Corregedorias. Art. 4°. Publique-se, inclusive no site do CNJ. Art. 5º. Encaminhe-se cópia aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, e também aos respectivos Corregedores. Art. 6º. A presente Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 06 de setembro de 2012. Ministra ELIANA CALMON Corregedora Nacional de Justiça Este texto não substitui o publicado oficialmente Prioridade Tramitação prioritária Processo criminal Lei 9807, 1999 Lei 12483, 2011 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433449
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