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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4335862024-04-10 Resolução 322 (PR/TRF3)/2013 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a forma de entrega da Declaração de Bens e Rendas dos Magistrados da Justiça Federal da 3. Região RESOLUÇÃO Nº 322, DE 17 DE MAIO DE 2013 Dispõe sobre a forma de entrega da Declaração de Bens e Rendas dos Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a obrigatoriedade de apresentação, pelo agente público, de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, conforme previsto no art. 13 da Lei nº 8.429, de 2/6/1992; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.730, de 10/11/1993, acerca da obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; CONSIDERANDO a imperativa necessidade de adaptação dos procedimentos adotados pela Justiça Federal da 3ª Região aos termos da Instrução Normativa (IN) TCU nº 67, de 6/7/2011, da Portaria TCU nº 301, de 16/11/2012, e da Recomendação CNJ nº 10, de 13/3/2013, que dispõem sobre os procedimentos referentes às declarações de bens e rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais a que aludem as Leis nº 8.429, de 2/6/1992, e nº 8.730, de 10/11/1993, RESOLVE: Art. 1º A entrega da Declaração de Bens e Rendas pelos Magistrados do Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul será feita à Divisão de Assuntos de Magistratura (DMAG) da Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça (SCAJ) deste Tribunal, por meio eletrônico, até o 20º (vigésimo) dia após a data limite, fixada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), na forma da IN TCU nº 67/2011. § 1º A Declaração terá a forma de cópia da Declaração de Ajuste Anual do IRPF. § 2º Eventuais retificações à Declaração de Ajuste Anual do IRPF serão encaminhadas, na forma definida no parágrafo anterior, em até 20 (vinte) dias após a entrega à RFB. § 3º Os Magistrados poderão optar, em alternativa ao contido nos §§ 1º e 2º, por firmar autorização eletrônica de acesso aos dados de bens e rendas de suas Declarações de Ajuste Anual do IRPF e das respectivas retificações apresentadas à RFB, nos termos do art. 3º da IN TCU nº 67/2011. § 4º A autorização mencionada no § 3º continuará válida enquanto o Magistrado permanecer no cargo, podendo ser acessada pela intranet do Tribunal e das Seções Judiciárias. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 280, de 26/3/2012, desta Presidência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM. Entrega Declaração de bens e rendas (DBR) Imposto de Renda (IR) Magistrado Retificação Formulário Autorização eletrônica de acesso Meio eletrônico Prazo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433586 |
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Entrega Declaração de bens e rendas (DBR) Imposto de Renda (IR) Magistrado Retificação Formulário Autorização eletrônica de acesso Meio eletrônico Prazo Resolução 322 (PR/TRF3)/2013 |
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