Portaria 72 (CNJ)/2013

Institui Grupo de Trabalho para formular propostas de aperfeiçoamento da execução fiscal

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4336012024-02-29 Portaria 72 (CNJ)/2013 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui Grupo de Trabalho para formular propostas de aperfeiçoamento da execução fiscal Portaria n. 72 de 30/04/2013 Institui Grupo de Trabalho para formular propostas de aperfeiçoamento da execução fiscal. O Presidente do Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a necessidade de racionalizar e aperfeiçoar os procedimentos de execução fiscal; Considerando a conveniência de priorizar a conciliação processual e pré-processual em execução fiscal; Considerando que o relatório Justiça em Números/2010 do Conselho Nacional de Justiça demonstra que os processos de execução fiscal correspondem a 32% dos 83,4 milhões de processos em tramitação na Justiça brasileira, totalizando cerca de 27 milhões de processos. Resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para formular propostas de redução do volume de ações de execução fiscal e identificar boas práticas nesta área e replicá-las aos órgãos do Poder Judiciário. Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes integrantes: I - um conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; II - um juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; III - um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; IV - dois magistrados da Justiça Estadual; V - dois magistrados da Justiça Federal. § 1º Os integrantes do grupo de trabalho serão designados pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça. § 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que indicará os magistrados referidos nos incisos IV e VI do caput deste artigo. § 3º O juiz auxiliar referido no inciso III do caput deste artigo será indicado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Art. 3º Revogam-se as Portarias nos 88, de 5 de julho de 2012, e 165, de 25 de setembro de 2012. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ministro Joaquim Barbosa Presidente Anexo da Portaria nº 72, de 30 de abril de 2013. Composição do Grupo de Trabalho instituído para formular propostas de aperfeiçoamento da execução fiscal: I - José Guilherme Vasi Werner, Conselheiro do CNJ; II - Rodrigo Rigamonte Fonseca, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; III - Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; IV - Eliane Garcia Nogueira, Juíza Corregedora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; V - João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz de Direito Titular do XVIII Juizado Especial Cível da comarca de Campo Grande/RJ; VI - Carlos Eduardo Delgado, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; VII - Márcio Flávio Mafra Leal, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça. Grupo de trabalho Juiz Aperfeiçoamento Procedimento Ação Execução fiscal Conciliação Poder Judiciário https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433601
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