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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4338792024-01-31 Portaria 148642 (DF-SP)/2013 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Altera a Portaria n° 04, de 02/02/2010, da Diretoria do Foro, que delega competências ao Diretor da Secretaria Administrativa Portaria n. 0148642, de 17de setembro de 2013. Altera a alínea f e acrescenta a alínea o e parágrafo único ao inciso I do art. 2° da Portaria n. 04, de 02/02/2010, da Diretoria do Foro. O Excelentíssimo Doutor Paulo Cesar Conrado, juiz federal Diretor do Foro e corregedor permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, Considerando os termos da Portaria n. 04, de 02/02/2010, da Diretoria do Foro, Resolve: Art. 1° Alterar a alínea f e acrescentar a alínea o e parágrafo único ao inciso I do art. 2° da Portaria n° 04, de 02/02/2010, da Diretoria do Foro, que passa a ter a seguinte redação: f) conceder os benefícios de auxílio-natalidade, salário-família, licença por acidente em serviço, licença à gestante, licença à adotante, licença-paternidade e assistência à saúde, ressalvadas as hipóteses de inclusão de dependentes que necessitem de análise de provas, bem como os benefícios de assistência pré-escolar, auxílio-alimentação e auxílio-transporte; (...) o) conceder o benefício de licença para tratamento de saúde, desde que não excedente a 30 (trinta) dias consecutivos ou a 60 (sessenta) alternados, considerando-se, nesse último caso, o período referente aos 12 (doze) meses anteriores ao do pedido. Parágrafo único. A delegação de que trata a alínea o do inciso I não será exercida, qualquer que seja o tempo da licença, nos casos em que o respectivo pedido tiver sido precedido, nos últimos 3 (três) meses, pelo indeferimento de anterior pedido de movimentação, relotação ou remoção. Art. 2° Determinar que a Portaria n° 04/2010, desta Diretoria do Foro, seja disponibilizada na Intranet com o texto integral, contendo as alterações trazidas por esta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CESAR CONRADO JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Diretor de Secretaria Competência Auxílio-natalidade Salário-família Licença para tratamento de saúde Licença à Gestante Licença à adotante Licença-paternidade Prazo Prova documental Auxílio-transporte Auxílio-alimentação Assistência pré-escolar https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433879 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Português |
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Diretor de Secretaria Competência Auxílio-natalidade Salário-família Licença para tratamento de saúde Licença à Gestante Licença à adotante Licença-paternidade Prazo Prova documental Auxílio-transporte Auxílio-alimentação Assistência pré-escolar |
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Diretor de Secretaria Competência Auxílio-natalidade Salário-família Licença para tratamento de saúde Licença à Gestante Licença à adotante Licença-paternidade Prazo Prova documental Auxílio-transporte Auxílio-alimentação Assistência pré-escolar Portaria 148642 (DF-SP)/2013 |
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Altera a Portaria n° 04, de 02/02/2010, da Diretoria do Foro, que delega competências ao Diretor da Secretaria Administrativa |
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