Resolução 392 (PR/TRF3)/2014

Dispõe sobre a instalação das 1ª e 4ª Seções do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as suas respectivas Turmas

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4339362024-02-29 Resolução 392 (PR/TRF3)/2014 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a instalação das 1ª e 4ª Seções do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as suas respectivas Turmas Resolução n. 392, de 18 de junho de 2014 Dispõe sobre a instalação das 1ª e 4ª Seções do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as suas respectivas Turmas. O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando as alterações introduzidas pela Emenda Regimental nº 13, de 12 de setembro de 2.012; Resolve: Art. 1º Determinar a instalação das 1ª e 4ª Seções, bem como das 1ª, 2ª, 5ª e 11ª Turmas, no dia 2 de julho de 2.014. Art. 2º A partir de 2 de julho de 2.014, a distribuição de ações, incidentes e recursos seguirá a regra de competência fixada na Emenda Regimental nº 13, de 12 de setembro de 2.012. Art. 3º As ações, incidentes e recursos distribuídos antes de 2 de julho de 2.014 permanecerão sob a relatoria dos Gabinetes vinculados pelo regime de competência anterior à Emenda Regimental nº 13, de 12 de setembro de 2012. Parágrafo único. As ações, incidentes e recursos mencionados no "caput", deste artigo, serão pautados e julgados perante o órgão colegiado a que estiver vinculado o gabinete em 2 de julho de 2.014. Art. 4º O Gabinete da Presidência, a Diretoria-Geral e todas as unidades administrativas do Tribunal vinculadas à instalação dos novos órgãos fracionários adotarão as providências cabíveis. Art. 5º No âmbito das 1ª e 4ª Seções, bem como das 1ª, 2ª, 5ª e 11ª Turmas, os prazos processuais ficarão suspensos de 2 a 4 de julho de 2.014, inclusive. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza Presidente Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 18/06/2014. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Instalação Turma Seção Distribuição Ação Incidente Recurso Suspensão Prazo processual https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433936
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