Instrução Normativa 6 (PR/TRF3)/1994

Determina que todos os valores constantes dos ofícios requisitórios de verbas para fazer frente aos pagamentos de precatórios, sejam expressos em moeda corrente no país, devendo ser convertidos os valores apurados emcontas de liquidação ou de atualização.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: PR - Presidencia 1994
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