Resolução 71-A (CA/TRF3)/1993
Altera o valor facial do Vale-Refeição, a partir de 01/05/1993 para100.000,00 e dispõe que os servidores ocupantes de cargo em comissão(DAS) passarão a fazer jus ao mesmo benefício.OBS.: EXISTEM DUAS RESOLUÇÕES COM O N. 71
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho de Administração (CA/TRF3)
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