Resolução 71-A (CA/TRF3)/1993

Altera o valor facial do Vale-Refeição, a partir de 01/05/1993 para100.000,00 e dispõe que os servidores ocupantes de cargo em comissão(DAS) passarão a fazer jus ao mesmo benefício.OBS.: EXISTEM DUAS RESOLUÇÕES COM O N. 71

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3)
Assuntos:
Obter o texto integral:

Documentos relacionados