Resolução 2 (JEFs/3R-Coord)/2016
Determina que as Turmas Recursais Criminais não receberão mais autos físicos para distribuição, devendo as ações, recursos e incidentes processuais ser encaminhados devidamente digitalizados
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4385682024-04-03 Resolução 2 (JEFs/3R-Coord)/2016 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) Português Determina que as Turmas Recursais Criminais não receberão mais autos físicos para distribuição, devendo as ações, recursos e incidentes processuais ser encaminhados devidamente digitalizados RESOLUÇÃO N. 2/2016 - GACO Regula o recebimento de processos nas Turmas Recursais Criminais da Seção Judiciária de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. O DESEMBARGADOR COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, CONSIDERANDO os termos do inc. II, art. 2°, da Resolução n.° 443, de 09 de junho de 2005, da Presidência do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO os termos do inc. IV, art. 2°, da Resolução n° 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3a Região; CONSIDERANDO os termos do artigo 193, do Provimento n.° 64/2005 - CORE; CONSIDERANDO que as Turmas Recursais utilizam sistema processual informatizado próprio, com autos exclusivamente eletrônicos, sem arquivo para autos físicos, causando sérios transtornos a remessa de autos nestas condições para as Turmas Recursais, tendo em vista a eficiência, a repartição de atribuições e o aperfeiçoamento das práticas atuais; CONSIDERANDO que os processos criminais que são remetidos nas Turmas Recursais não têm atualizações de fase e acompanhamento processual lançadas no sistema processual, gerando dados estatísticos precários, RESOLVE: Art. 1° Determinar que as Turmas Recursais Criminais não receberão mais autos físicos para distribuição, devendo as ações, recursos e incidentes processuais serem encaminhados devidamente digitalizados, nos termos do manual disponível na página da Coordenadoria. Parágrafo único. As informações solicitadas aos Juízos em processos originários, devem ser prestadas diretamente nos autos eletrônicos, através do sistema de peticionamento eletrônico. Art. 2° Esta resolução entre em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 11/03/2016, às 14:52, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Turma Recursal Criminal Autos Recebimento Suporte físico Mídia digital Meio eletrônico Processo Judicial Eletrônico (PJE) Peticionamento eletrônico Sistema informatizado https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438568 |
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