Resolução 2 (JEFs/3R-Coord)/2016

Determina que as Turmas Recursais Criminais não receberão mais autos físicos para distribuição, devendo as ações, recursos e incidentes processuais ser encaminhados devidamente digitalizados

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
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