Portaria 156 (COGE/CJF/STJ)/2016

Dispõe sobre a remessa de processos físicos das Turmas Recursais de BH/MG e nas Subseções de Juiz de Fora/MG e Uberlândia/MG à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e altera a Portaria 116 (COGE/CJF/STJ), de 31/03/2016

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CJF/STJ)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4386132024-02-29 Portaria 156 (COGE/CJF/STJ)/2016 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Dispõe sobre a remessa de processos físicos das Turmas Recursais de BH/MG e nas Subseções de Juiz de Fora/MG e Uberlândia/MG à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e altera a Portaria 116 (COGE/CJF/STJ), de 31/03/2016 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CORREGEDORIA-GERAL PORTARIA Nº 156, DE 29 DE ABRIL DE 2016 Dispõe sobre os procedimentos para a remessa de processos físicos das turmas recursais sediadas em Belo Horizonte/MG e nas Subseções Judiciárias de Juiz de Fora/ MG e Uberlândia/MG à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e dá outras providências. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL E PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - TNU, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, para as Turmas Recursais sediadas em Belo Horizonte/MG e Subseções Judiciárias de Juiz de Fora/MG e Uberlândia/MG, uma fase de transição quanto ao envio de processos físicos à TNU, resolve: Art. 1º Transformar o parágrafo único do art. 1º da Portaria n. 116, de 31 de março de 2016 em §1º, acrescentando os §§ 2º, 3º e 4º ao mencionado dispositivo. Art. 1º omissis §1º A remessa dos pedidos a que se reporta o caput deverá ser feita, exclusivamente, pelo sistema processual virtus, observando as funcionalidades e compatibilidades exigidas pelo aludido sistema, vedado o envio de peças em mídia (CD/DVD e congêneres) ou em forma impressa. §2º Ficam excepcionadas da exigência contida no §1º deste artigo as Turmas Recursais sediadas em Belo Horizonte/MG e Subseções Judiciárias de Juiz de Fora/MG e Uberlândia/MG, as quais poderão enviar processos físicos à TNU, sendo aquela primeira até o dia 4/7/2016, e as duas últimas até o dia 5/9/2016. §3º Para o cumprimento ao que dispõe o §2º deste dispositivo, observados os prazos já delimitados, as respectivas turmas recursais somente poderão enviar à TNU, por dia, o quantitativo máximo de 30 (trinta) processos físicos, por unidade responsável pela remessa. §4º Havendo processos físicos remanescentes, as respectivas turmas poderão enviar, nos dias 4/7/2016 (Turmas Recursais sediadas em Belo Horizonte/ MG) e 5/9/2016 (Turmas Recursais das Subseções Judiciárias de Juiz de Fora/MG e Uberlândia/MG) todos os processos físicos que ainda estejam nessa condição, de uma só vez, sem a observância do limite estabelecido no §3º. Art. 2ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Dê-se ciência desta Portaria ao Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais no âmbito da Primeira Região. Min. OG FERNANDES Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União Remessa Processo físico Turma Nacional de Uniformização (TNU) Juizado Especial Federal (JEF) Turmas Recursais Minas Gerais Belo horizonte Sistema Processual Virtus Digitalização Documento Eletrônico https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438613
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