Portaria 23 (COGE/CJF/STJ)/2016

Dispõe sobre a inclusão de dispositivos na Portaria PCG n. 20, de 3 de novembro de 2016

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CJF/STJ)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4388192024-04-10 Portaria 23 (COGE/CJF/STJ)/2016 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Dispõe sobre a inclusão de dispositivos na Portaria PCG n. 20, de 3 de novembro de 2016 Superior Tribunal de Justiça Conselho da Justiça Federal Corregedoria-Geral Portaria n. 23, de 16 de dezembro de 2016 Dispõe sobre a inclusão de dispositivos na Portaria PCG n. 20, de 3 de novembro de 2016, que trata do ajuizamento de ações originárias e procedimentos relativos à remessa de processos das turmas recursais e regionais à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais pelo sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. O Exmo. Senhor Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal e Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Incluir os §§3º e 4º ao artigo 3º da Portaria PCG n. 20, de 3 de novembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação: Art.3º ................... (...) §1º ........................ §2º......................... §3º No que diz respeito à autuação dos processos, a turma de origem respectiva deverá obedecer aos seguintes critérios, observado o pedido de uniformização interposto: I - qualificação das partes (tipo: requerente, requerido(a), interessado(a), representante legal, entre outros) e de seus respectivos patronos; II - qualificação de entes e entidades públicos, vinculados aos seus respectivos órgãos de representação; III - classificação do assunto correspondente, observada a tabela de assuntos criada pela Resolução CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007, disponibilizada no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. §4º A exatidão das informações transmitidas é de exclusiva responsabilidade do órgão judicial de origem. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mauro Campbell Marques Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União Processo Judicial Eletrônico (PJE) Inclusão Turma Nacional de Uniformização (TNU) Juizado Especial Federal (JEF) Ação originária Agravo de instrumento Turma recursal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438819
institution TRF 3ª Região / SJSP
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