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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4389272024-09-01 Resolução 150 (PR/TRF3)/2017 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera a Resolução PRES n. 142, de 20/07/2017 Resolução PRES n. 150, DE 22 DE AGOSTO DE 2017. Altera a Resolução PRES n. 142, de 20/07/2017. O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 142, de 20 de julho de 2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3a Região, na redação conferida pela Resolução n. 148, de 9 de agosto de 2017, que dispõe sobre momentos processuais para a virtualização de processos judiciais em meio físico, no âmbito da Justiça Federal da 3a Região, para envio de processos em grau de recurso ao Tribunal e no início do cumprimento de sentença; CONSIDERANDO que ficou estabelecido no citado regulamento o dia 25 de agosto de 2017 como o de início de sua vigência; CONSIDERANDO reunião realizada no Tribunal Regional Federal da 3a Região, em 21 de agosto de 2017, a envolver representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público Federal, da Procuradoria Regional da União, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional, da Procuradoria Regional Federal e da Procuradoria Regional do Banco Central do Brasil; CONSIDERANDO que, na citada reunião, foram apontadas dificuldades materiais para o cumprimento da Resolução PRES no 142/2017 a partir da data fixada para o início de sua vigência, comprometendo-se, as entidades acima citadas, a submeter à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3a Região, em data próxima, proposta de aperfeiçoamento da resolução em comento, a fim de viabilizar o seu efetivo cumprimento pela advocacia pública e privada, CONSIDERANDO o teor do expediente SEI no 0030619-51.2017.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1º Postergar a entrada em vigor da Resolução PRES no 142, de 20 de julho de 2017, na redação conferida pela Resolução PRES no 148, de 9 de agosto de 2017, para o dia 02 de outubro de 2017. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Presidente em substituição regimental, em 22/08/2017, às 14:37, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006. Processo Judicial Eletrônico (PJE) Virtualização Processo eletrônico Meio físico Recurso Digitalização Apelação Reexame necessário https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438927 |
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Processo Judicial Eletrônico (PJE) Virtualização Processo eletrônico Meio físico Recurso Digitalização Apelação Reexame necessário |
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Altera a Resolução PRES n. 142, de 20/07/2017 |
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