Portaria 3 (JEFs/3R-Coord)/2018

Altera a Portaria n. 1/2018, que fixa as Tabelas de Substituição Automática, prevista no artigo 2°, §2°, do Regimento Interno das Turmas Recursais e TRU desta Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4390182024-04-10 Portaria 3 (JEFs/3R-Coord)/2018 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) Português Altera a Portaria n. 1/2018, que fixa as Tabelas de Substituição Automática, prevista no artigo 2°, §2°, do Regimento Interno das Turmas Recursais e TRU desta Região PPortaria n. 3, de 30 de janeiro de 2018. Altera a Portaria n. 1/2018, que fixa as Tabelas de Substituição Automática, prevista no artigo 2°, §2°, do Regimento Interno das Turmas Recursais e TRU desta Região. Considerando o disposto no art. 2°, §2°, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 3a Região, editado pela Resolução n. 03, de 23 de agosto de 2016, e alterado pela Resolução n. 30, de 15 de dezembro de 2017, ambas do E. Conselho da Justiça Federal da 3a Região; Considerando o disposto no art. 1°, da Portaria n. 1, de 04 de janeiro de 2018, desta Coordenadoria (doc. 3373974), que fixa, para os fins do disposto no § 2°, do art. 2°, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 3a Região, a Tabela de Substituição Automática dos Juízes das Turmas Recursais da 3a Região; e Considerando a possibilidade de ausência de todos os juízes membros da turma substituta, que realiza a suplência nas sessões de julgamento, conforme verificado nos expedientes SEI n. 0069131-03.2017.4.03.8001 e 0070094-11.2017.4.03.8001. Resolve: Art. 1°. Acrescentar o parágrafo abaixo no art. 1°, da Portaria n. 01/2018 desta Coordenadoria: § 4. Verificada a inviabilidade de ser aplicada a tabela de substituição automática de que trata o "caput" deste artigo, em uma determinada sessão de julgamento, o Juiz Presidente da Turma convocará magistrado de outra Turma Recursal para compor o quórum necessário, comunicando a Coordenação das Turmas Recursais e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3a Região. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Sergio do Nascimento, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a Região, em31/01/2018. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Substituição Magistrado Turma Regional de Uniformização (TRU) Tabela Inviabilidade Substituição automática Sessão de julgamento Convocação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439018
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