Portaria 22 (DF-SP)/2018
Estabelece o procedimento relativo à solicitação de "Equipamento do Sistema de Monitoramento Eletrônico de Pessoas" - SIME por parte das unidades judiciárias que compõem a Seção Judiciária de São Paulo.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF-SP)
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4390792024-02-19 Portaria 22 (DF-SP)/2018 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Estabelece o procedimento relativo à solicitação de "Equipamento do Sistema de Monitoramento Eletrônico de Pessoas" - SIME por parte das unidades judiciárias que compõem a Seção Judiciária de São Paulo. PORTARIA N. 22, DE 15 DE MAIO DE 2018. Estabelece o procedimento relativo à solicitação de "Equipamento do Sistema de Monitoramento Eletrônico de Pessoas" - SIME por parte das unidades judiciárias que compõem a Seção Judiciária de São Paulo. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a Lei Federal n. 7.210, de 11 de julho de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 12.258, de 15 de junho de 2010, possibilitando a utilização da monitoração eletrônica do condenado em caso de prisão domiciliar; CONSIDERANDO o Decreto-Lei n. 3.689 (Código de Processo Penal), de 3 de outubro de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 12.403, de 4 de maio de 2011, possibilitando a utilização da monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão; CONSIDERANDO as recomendações constantes do Plano de Gestão para o funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a gravidade dos problemas que atingem o sistema penitenciário brasileiro e a necessidade de implementação de alternativas eficazes ao encarceramento, que ao mesmo tempo mantenham a vigilância do Estado, priorizem a reintegração dos apenados e atendam à política de redução da população carcerária e dos custos globais para o Poder Público. CONSIDERANDO os termos dos expedientes SEI 0001233-36.2018.4.03.8001 e 0007379-93.2018.4.03.8001. RESOLVE: Art. 1º O Núcleo de Segurança Institucional (NUSE) da Seção Judiciária de São Paulo, será o gestor do contrato de monitoramento, e responsável pela execução do contrato em relação a todas as subseções da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2º O planejamento da utilização e da distribuição equitativa dos equipamentos de monitoramento eletrônico disponibilizados na Seção Judiciária de São Paulo será realizado pelo NUSE. Art. 3º O NUSE ficará encarregado de contatar a empresa fornecedora do equipamento, garantindo a manutenção de estoque de aparelhos de monitoramento suficientes ao atendimento das unidades judiciárias. Art. 4º Antes de conceder o benefício do monitoramento eletrônico, o juízo deverá consultar a disponibilidade dos aparelhos necessários em estoque na unidade judiciária, e na ausência deste estoque, ao NUSE. Art. 5º A solicitação do equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica) ao NUSE, dar-se-á mediante formulário de requisição disponível no sistema SEI, que deverá ser preenchido e assinado pelo diretor da unidade judiciária demandante. § 1º Neste expediente SEI serão concentradas todas as requisições do equipamento da unidade judiciária de modo a facilitar o controle do fornecimento pelo NUSE, que certificará cada entrega dos equipamentos. § 2º A retirada do equipamento junto ao NUSE, para as unidades judiciárias da Capital e Grande São Paulo, dar-se-á mediante entrega a agente de segurança do fórum solicitante, encarregado do transporte dos equipamentos; § 3º A unidade judiciária solicitante certificará o recebimento dos equipamentos no expediente SEI utilizado para sua requisição. § 4º Para fins deste normativo as unidades judiciárias compreendem as varas com competência criminal e/ou mista da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 6º Após o fornecimento dos equipamentos pelo NUSE, as unidades judiciárias serão responsáveis pela administração, execução e controle do monitoramento eletrônico. § 1º O diretor da unidade judiciária solicitante será o fiscal técnico responsável, podendo designar outro servidor da unidade para auxiliá-lo. § 2º A relação dos fiscais técnicos de cada unidade judiciária será enviada ao NUSE para que providencie junto à Diretoria da Secretaria Administrativa a designação em ato próprio de todos os fiscais técnicos do contrato de monitoramento de pessoas. § 3º Caberá a cada unidade judiciária, ao constatar o mau funcionamento do equipamento, comunicar ao juízo competente, e acionar o NUSE para que forneça novo equipamento em reposição. Art. 7º A colocação e a retirada do equipamento de monitoramento (tornozeleira) será incumbência do servidor designado pelo juiz e será certificada no processo em que a medida foi concedida. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 16/05/2018, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM REQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO (TORNOZELEIRA) Nº SEI _____________________________ [Ver informações no arquivo PDF anexo] Sistema de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (SIME) Tornozeleira eletrônica Núcleo de Segurança Institucional (NUSE) Requisição Equipamento Sistema Eletrônico de Informações (SEI) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439079 |
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