Nota Técnica 1 (CLIRN)/2018
Sugere a criação de um Núcleo de Perícias Judiciais na JFRN com o objetivo de estabelecer rotinas e parâmetros a respeito de perícias judiciais, médicas, assistenciais ou de engenharia.
| Autor principal: | Souza, José Carlos Dantas Teixeira de |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Centro Local de Inteligência da Justiça Federal - Rio Grande do Norte (CLIRN)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4391762024-08-06 Nota Técnica 1 (CLIRN)/2018 Souza, José Carlos Dantas Teixeira de Legislação Centro Local de Inteligência da Justiça Federal - Rio Grande do Norte (CLIRN) Português Sugere a criação de um Núcleo de Perícias Judiciais na JFRN com o objetivo de estabelecer rotinas e parâmetros a respeito de perícias judiciais, médicas, assistenciais ou de engenharia. CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA JFRN TEMA Nº 14 - NÚCLEO DE PERÍCIA: ESTRUTURAÇÃO NOTA TÉCNICA Nº 01/2018 Relator: José Carlos Dantas T. de Souza I - RELATÓRIO As demandas envolvendo pericias judiciais, medicas, assistenciais ou de engenharia, têm se avolumado nas últimas duas décadas. São milhares os pedidos de reconhecimento de incapacidade laborativa contra o INSS. Outros tantos s8o apresentados no intuito de reconhecimento de impedimento para Benefício de Prestação Continuada (BPC), de deficiência para aposentadoria ou pensão por morte. Igualmente, se solicita auxilio-acidente em representativo número. Contra a União, e comum pedir reforma de militar temporário ou auxílio-invalidez, além de alguns casos de integralidade de aposentadoria proporcional e de aposentadoria por invalidez. Contra a Fazenda Nacional, há pedidos de isenção de Imposto sobre Renda e de Imposto sobre Produtos Industrializados. Crescem também as demandas envolvendo perícias de engenharia. As mais comuns são sobre: adicional de insalubridade de servidor público, vício de construção de imóvel, tempo especial previdenciário e grafotécnica em contrato de empréstimo. Por fim, se consolidou a designação de Estudo Social para melhor averiguação de miserabilidade em demanda de BPC, de companheirismo em benefícios familiares e de segurado especial. A presente Nota Técnica busca estabelecer rotinas e parâmetros seguros a respeito dessas pericias judiciais. [...] IV- CONCLUSÃO Diante da fundamentação exposta, as seguintes medidas são sugeridas: 1. A criação de um Núcleo de Perícias Judiciais na JFRN, após aprovação pelos juízes da seção judiciária, cabendo ao mesmo: a) manter repositório de quesitações utilizadas; b) cadastrar os peritos judiciais, conforme exigência do art. 156, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC; c) implementar o sistema de cooperação judiciária na designação de perícias através de varas irmãs, conforme regulação em portaria; d) organizar e realizar mutirão de perícia após solicitação de magistrado interessado, havendo disponibilidade financeira; 2. O encaminhamento da presente Nota Técnica ao Centro Nacional de Inteligência do CJF - Conselho da Justiça Federal; 3. Oficiar ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça, para fins de monitoramento de medida implementada em sintonia com a Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1 de 2015, art. 3º; 4. Oficiar a Corregedoria do TRF da 5ª Região. Natal/ RN, 04 de junho de 2018 JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA Juiz federal - Relator do CI-JFRN Este texto não substitui o publicado oficialmente Perícia judicial Perícia médica Perito Cadastro Compartilhamento Juizado Especial Federal (JEF) Assistente social Médico Engenheiro Mutirão Núcleo de perícia Cooperação Tema 14 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439176 |
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