Portaria Conjunta 1/2016 (PRES-VPres/TRF3)/2016
Dispõe sobre a composição da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGE da Justiça Federal da 3ª Região
| Autor principal: | Vice-Presidência (TRF3) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (TRF3)
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4391962024-02-26 Portaria Conjunta 1/2016 (PRES-VPres/TRF3)/2016 Vice-Presidência (TRF3) Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a composição da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGE da Justiça Federal da 3ª Região PORTARIA CONJUNTA PRES/VIPR Nº 1/2016 - PRESI/GABPRES/ADEG/DPED Dispõe sobre a composição da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGE da Justiça Federal da 3ª Região A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de recursos repetitivos e de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, previstos no Código de Processo Civil, a serem adotados no Superior Tribunal de Justiça e,entre outros, nos Tribunais Regionais Federais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Resolução Conjunta PRES/VIPR nº 1/2016, que regulamenta, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, a gestão dos processos submetidos aos regimes de repercussão geral, de recursos repetitivos e de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, previstos no Código de Processo Civil, e constitui a Comissão Gestora; CONSIDERANDO as indicações registradas no processo SEI nº 0022271-78.2016.4.03.8000, RESOLVEM: Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGE: I - Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que presidirá a Comissão; II - Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região; III - Desembargador Federal Hélio Nogueira, representante da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; IV- Desembargador Federal Carlos Muta, representante da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; V- Desembargadora Federal Ana Pezarini, representante da 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; VI - Desembargador Federal André Nekatschalow, representante da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente,em 24/11/2016,às 18:44,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Vice Presidente,em 25/11/2016, às 14:39,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo (CLISP) Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIN) Comissão gestora Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) Repercussão geral Recurso repetitivo Incidente de resolução de demandas repetitivas Magistrado Centros de Inteligência da Justiça Federal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439196 |
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Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo (CLISP) Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIN) Comissão gestora Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) Repercussão geral Recurso repetitivo Incidente de resolução de demandas repetitivas Magistrado Centros de Inteligência da Justiça Federal Vice-Presidência (TRF3) Portaria Conjunta 1/2016 (PRES-VPres/TRF3)/2016 |
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