Portaria 11 (DF-SP)/2019

Institui o Manual de Apuração e Aplicação de Sanções no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4393062024-02-29 Portaria 11 (DF-SP)/2019 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Institui o Manual de Apuração e Aplicação de Sanções no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo PORTARIA Nº 11, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019. Institui o Manual de Apuração e Aplicação de Sanções no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e seus princípios norteadores; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos de apuração e aplicação de sanções em sede de licitações e contratos; CONSIDERANDO as conclusões dos estudos elaborados pela Comissão instituída por meio da Portaria DFOR nº 35/2018 e registrados no Processo SEI nº 0013210-93.2016.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Manual de Apuração e Aplicação de Sanções no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, referente às infrações administrativas praticadas por licitantes, fornecedores e prestadores de serviços, nos termos da legislação aplicável e das previsões contidas nos instrumentos convocatórios e contratos firmados pela Administração. Art. 2º As alterações posteriores do Manual ficarão a cargo do Núcleo de Contratos e da Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos, ouvidas as demais áreas gestoras e Subsecretarias. Parágrafo único. O Manual, e suas atualizações, será disponibilizado na intranet da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo para consulta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 10/02/2019, às 19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Apuração Aplicação de pena Sanção Infração administrativa Licitação Fornecedor Prestador de serviços https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439306
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