Portaria 13 (JEF-São Paulo)/2016

Regulamenta, no âmbito do Juizado Especial Federal de São Paulo, dos prazos padronizados para cumprimento

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Juizado Especial Federal - São Paulo
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4394072024-02-15 Portaria 13 (JEF-São Paulo)/2016 Legislação Juizado Especial Federal - São Paulo Português Regulamenta, no âmbito do Juizado Especial Federal de São Paulo, dos prazos padronizados para cumprimento PORTARIA Nº 13, DE 09 DE AGOSTO DE 2016. Regulamenta, no âmbito do Juizado Especial Federal de São Paulo, dos prazos padronizados para cumprimento. A Exma. Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme acordado pelos M.M Juízes Federais lotados na mesma unidade, CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.099/95 e artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, que estabelecem que o processo nos Juizados Especiais deve ter por critérios a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação; CONSIDERANDO a necessidade de otimização e a padronização dos procedimentos de tramitação processual dos feitos afetos ao âmbito do Juizado Especial Federal desta Subseção; CONSIDERANDO o advento do novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015; CONSIDERANDO a padronização no Sistema dos Juizados da contagem de prazo em dias úteis; RESOLVE: Art. 1º. O prazo para cumprimento nos ofícios expedidos pela Secretaria serão sempre contados em dias úteis. I- Nos casos de ofícios de obrigação de fazer, o prazo será de 45 (quarenta e cinco) dias úteis. II- Nos casos de cumprimento de tutela, o prazo será de 30 (trinta) dias úteis. III- As reiterações dar-se-ão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Paragrafo único. Somente serão expedidos ofícios com prazos diversos na hipótese de determinação judicial expressa nesse sentido. Art. 3º. Ficam ratificados os atos já praticados nos termos desta portaria. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal Presidente do JEF-SP, em 16/08/2016, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Lei 9099, 1995 Lei 10259, 2001 Padronização Tramitação Dia útil Prazo processual Obrigação Cumprimento Tutela Reiteração de ofício Código de Processo Civil (Lei 13105, 2015) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439407
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