Portaria 17 (DF-SP)/2020

Considerando o disposto nas Portarias SUSI n° 14/2020 e n° 16/2020, desta Diretoria do Foro, bem como os termos da Portaria Conjunta n° 05/2020-PRES/CORE, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, determina a fluência dos prazos nos Processos Administrativos Disciplinares e nas Sindicâncias A...

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Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4396222024-04-10 Portaria 17 (DF-SP)/2020 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Considerando o disposto nas Portarias SUSI n° 14/2020 e n° 16/2020, desta Diretoria do Foro, bem como os termos da Portaria Conjunta n° 05/2020-PRES/CORE, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, determina a fluência dos prazos nos Processos Administrativos Disciplinares e nas Sindicâncias Administrativas, a partir do dia 04/05/2020. DIRETORIA DO FORO PORTARIA SUSI Nº 17, DE 22 DE ABRIL DE 2020. O Doutor SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO, JUIZ FEDERAL VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, CONSIDERANDO o disposto nas Portarias SUSI n° 14/2020 e n° 16/2020, desta Diretoria do Foro, bem como os termos da Portaria Conjunta n° 05/2020-PRES/CORE, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região; RESOLVE: DETERMINAR a fluência dos prazos nos Processos Administrativos Disciplinares e nas Sindicâncias Administrativas, a partir do dia 04/05/2020. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Documento assinado eletronicamente por Samuel de Castro Barbosa Melo, Vice-Diretor do Foro, em 22/04/2020, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Prazo processual Processo administrativo disciplinar (PAD) Sindicância https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439622
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