Portaria 74 (CNJ)/2020
Institui grupo de trabalho para avaliar o impacto do novo Coronavírus - Covid-19, no cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário em 2020.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4396432024-08-06 Portaria 74 (CNJ)/2020 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui grupo de trabalho para avaliar o impacto do novo Coronavírus - Covid-19, no cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário em 2020. PORTARIA Nº 74, DE 6 DE MAIO DE 2020. Institui grupo de trabalho para avaliar o impacto do novo Coronavírus - Covid-19, no cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário em 2020. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde - OMS, de 30 de janeiro de 2020, assim como a declaração pública de pandemia em relação ao Covid-19, de 11 de março de 2020, da mesma agência internacional; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que declara a existência de estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo Coronavírus; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 313/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial e com a possibilidade de realização de trabalho remoto; CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 61, de 31 de março de 2020, que institui a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO a importância da execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020, instituída pela Resolução CNJ nº 198/2014, que findará em dezembro de 2020; RESOLVE: Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para avaliação dos impactos da pandemia do novo Coronavírus, agente causador da Covid-19, em cada uma das Metas Nacionais do Poder Judiciário estipuladas para o ano de 2020. Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho: I - realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre o cumprimento das metas nacionais, comparando os períodos prévios durante a pandemia causada pelo novo Coronavírus; II - mensurar e avaliaro impacto na produtividade dos tribunais durante a pandemia, com observânciaàs ferramentas tecnológicas existentes e disponibilizadas pelo CNJ para continuidade da prestação jurisdicional; III - avaliar, para cada meta nacional, os possíveis impactos da pandemia causada pelo novo Coronavírus, levando-se em consideração suas especificidades, processuais ou não processuais; e IV - avaliar, se for o caso, adaptação de índices de cumprimento ou prorrogação do prazo de avaliação. Art. 3º - Integram o Grupo de Trabalho: I - Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará; II - Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; III - Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; IV - Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; V - Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Presidência e Secretário Especial Adjunto de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; VI - Camila da Silva Barreiro, Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; VII - Fabiana Andrade Gomes e Silva, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; VIII - Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça; IV - Gabriela Teixeira da Cunha Lobo, Chefe da Divisão de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça; e X - Igor Tadeu Viana Stemler, Pesquisador do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça. Art. 4º - Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual. Art. 5º - O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório final e de propostas de iniciativas no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, com base em proposta devidamente justificada pela coordenação do grupo de trabalho. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Metas Poder Judiciário Covid-19 Pandemia Grupo de trabalho Atribuição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439643 |
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