Resolução 99 (CA/TRF3)/2020
Autoriza o Diretor da Secretaria de Segurança Institucional - SSEG a representar o TRF da 3ª Região perante as autoridades de trânsito quando necessária à indicação dos condutores de veículos oficiais nas infrações de trânsito
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho de Administração (CA/TRF3)
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4396702024-09-03 Resolução 99 (CA/TRF3)/2020 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Autoriza o Diretor da Secretaria de Segurança Institucional - SSEG a representar o TRF da 3ª Região perante as autoridades de trânsito quando necessária à indicação dos condutores de veículos oficiais nas infrações de trânsito RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 99, DE 19 DE MAIO DE 2020. Autoriza a representação do TRF da 3.ª Região perante as autoridades de trânsito quando necessária à indicação dos condutores de veículos oficiais nas infrações de trânsito. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de apresentação do condutor nas hipóteses em que não é imediata a identificação do infrator, nos moldes dos parágrafos 7º e 8º, do artigo 257, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece e normatiza os procedimentos referentes à aplicação de multas por infrações de trânsito; CONSIDERANDO a decisão proferida na 202.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 18 de maio de 2020, realizada por meio não presencial(virtual) nos termos do Ato PRES n.º 2576, de 16/03/2020; CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0032247-75.2017.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Autorizar o Diretor da Secretaria de Segurança Institucional - SSEG a representar o Tribunal Regional da 3.ª Região perante as autoridades de trânsito, quando necessária à indicação dos condutores de veículos oficiais nas infrações de trânsito. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/05/2020, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Representação Infração de trânsito Condutor Veículo oficial Diretor Secretaria de segurança institucional (SSEG) Autoridade de trânsito https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439670 |
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