Ordem de Serviço 1 (JEF-Campinas)/2020
Autoriza a retificação de dados de autuação (correção do polo passivo) dos autos de Auxílio Emergencial após sua imediata distribuição, pela SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, sem necessidade de despacho pelo(a)Magistrado(a)ao qual foi distribuída a ação, para constar no polo passivo das ações, UNIÃO(AGU)....
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Juizado Especial Federal - Campinas
2020
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4397552024-02-15 Ordem de Serviço 1 (JEF-Campinas)/2020 Legislação Juizado Especial Federal - Campinas 2020-08-10T00:00:00Z Português Autoriza a retificação de dados de autuação (correção do polo passivo) dos autos de Auxílio Emergencial após sua imediata distribuição, pela SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, sem necessidade de despacho pelo(a)Magistrado(a)ao qual foi distribuída a ação, para constar no polo passivo das ações, UNIÃO(AGU). ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2020 - CAMP-JEF-PRES/CAMP-JEF-SEJF/CAMP-JEF-SUAP Autoriza a retificação de dados de autuação (correção do polo passivo) dos autos de Auxílio Emergencial após sua imediata distribuição, pela SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, sem necessidade de despacho pelo(a)Magistrado(a)ao qual foi distribuída a ação. A DOUTORA RAQUEL COELHO DAL RIO SILVEIRA, JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPINAS - 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, CONSIDERANDO o disposto no art. 220 do Provimento CORE n. 1/2020, de 21 de janeiro de 2020, da Corregedoria Regional da 3ª Região; CONSIDERANDO os princípios que regem os Juizados Especiais Federais, notadamente a celeridade e a economia processuais; CONSIDERANDO a anuência dos Magistrados das 1ª e 2ª Varas-Gabinete; CONSIDERANDO o grande afluxo de distribuição de ações destinadas ao recebimento de Auxílio-Emergencial; CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade ao trâmite dos pedidos de concessão de Auxílio Emergencial; CONSIDERANDO que grande parte dos feitos de concessão de Auxílio-Emergencial são ajuizados com irregularidades no polo passivo; RESOLVE: Art. 1º. A SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, independentemente de despacho e antes do envio ao setor de ANÁLISE DE INICIAL, deverá promover a regularização do polo passivo das ações com pedido de concessão de Auxílio Emergencial, com posterior lançamento de certidão de retificação, a qual deverá fazer menção a esta ORDEM DE SERVIÇO. Art. 2°. Deverá constar no polo passivo das ações mencionadas no artigo 1°, tanto para a 1ª Vara-Gabinete quanto para a 2ª Vara-Gabinete, UNIÃO(AGU). Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Raquel Coelho Dal Rio Silveira, Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal de Campinas, em 06/08/2020, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Auxílio emergencial Pandemia Coronavírus Covid-19 Emergência em saúde pública de importância internacional Correção Polo passivo Distribuição Concessão Celeridade Autuação processual Retificação Advocacia-Geral da União (AGU) União federal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439755 |
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Auxílio emergencial Pandemia Coronavírus Covid-19 Emergência em saúde pública de importância internacional Correção Polo passivo Distribuição Concessão Celeridade Autuação processual Retificação Advocacia-Geral da União (AGU) União federal Ordem de Serviço 1 (JEF-Campinas)/2020 |
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Autoriza a retificação de dados de autuação (correção do polo passivo) dos autos de Auxílio Emergencial após sua imediata distribuição, pela SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, sem necessidade de despacho pelo(a)Magistrado(a)ao qual foi distribuída a ação, para constar no polo passivo das ações, UNIÃO(AGU). |
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