Portaria 2038 (PR/TRF3)/2020
Alterar o art. 2º da Portaria PRES n.º 2037, de 11 de setembro de 2020 para determinar que os Grupos de Trabalho instituído pelos tribunais deverão elaborar e apresentar relatório final, no prazo máximo de noventa dias, contado a partir da publicação da Recomendação 73, do CNJ
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (TRF3)
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| Assuntos: | |
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