Recomendação 6198524 (JEFs/3R-Coord))/2020

RECOMENDAÇÃO 6198524 - DFJEF/GACO O Coordenador dos Juizados Especiais Federais, Desembargador Federal Nino Toldo, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando que compete ao Coordenador dos Juizados emitir normas para a estruturação, organização, funcionamento e padronização dos...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) 2020
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Resumo: RECOMENDAÇÃO 6198524 - DFJEF/GACO O Coordenador dos Juizados Especiais Federais, Desembargador Federal Nino Toldo, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando que compete ao Coordenador dos Juizados emitir normas para a estruturação, organização, funcionamento e padronização dos procedimentos, nos termos da Resolução nº 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Considerando a consulta formulada pela Presidência do Juizado Especial Federal de São Paulo no expediente SEI nº 0019009-78.2020.403.8001, sobre determinações recebidas das Turmas Recursais para a realização de nova perícia em feitos que tramitam em outras unidades; Considerando que o AJG - Sistema Eletrônico de Assistência Gratuita da Justiça Federal, regulamentado pela Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, é ferramenta que centraliza as informações dos profissionais cadastrados para atuar como peritos, advogados, tradutores, intérpretes e curadores, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada, garantindo agilidade no procedimento de nomeação; Considerando a autonomia dos magistrados para avaliar as características do caso concreto; RECOMENDA aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região a adoção das seguintes providências, em caso de ausência de perito cadastrado na unidade para a especialidade pretendida: Efetuar a busca de profissionais no sistema AJG, com a utilização de filtros de pesquisa, identificando-se a categoria e a especialidade, o município de interesse para a atuação, bem como o status do cadastro (validado ou ou pendente de validação); Utilizar filtro de pesquisa do sistema, indicando municípios próximos à unidade em que tramita a ação e, caso localizado algum profissional na especialidade pretendida, contatá-lo para concordância do encargo e cadastro na subseção; Na hipótese de ausência ou recusa de profissional inscrito na jurisdição, maior complexidade do trabalho ou um deslocamento que justifique a necessidade de ressarcimento do perito, os honorários poderão ser majorados em até 03 (três) vezes o limite máximo estabelecido, nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução CJF nº 305, de 07 de outubro de 2014; Consultar os conselhos regionais de classe, mediante a expedição de ofício, para a indicação de profissionais aptos à nomeação como peritos judiciais. Publique-se e encaminhe-se cópia aos Juízes Federais dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3ª Região. Documento assinado eletronicamente por Nino Oliveira Toldo, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 23/10/2020, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico